23 de Julho de 2009
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Publicada em 15/02/12

Suspensa Licitação De Mobiliário Urbano De São Caetano

Pedidos de duas empresas foram aceitos pelo TCE

A licitação para criação, confecção, instalação, manutenção e conservação do mobiliário urbano (equipamentos como lixeiras, caixas de correio, pontos de ônibus e placas de identificação), da cidade de São Caetano, grande São Paulo, foi suspensa.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aceitou os argumentos impetrados por duas empresas contra o edital do certame. A primeira liminar foi concedida à CBP Painéis Publicitários do Nordeste Ltda, no dia 24 de janeiro, um dia antes da abertura dos envelopes com as propostas comerciais. Em seu pedido, a empresa argumentou que o edital da concorrência pública 05/11 não está em conformidade com a lei de licitações (8.666/93) e que as regras do certame não garantem isonomia às participantes.

A outra representação partiu da empresa Buldogue Mídia Exterior Ltda., argumentando que o edital abre possibilidade para subjetividade na pontuação técnica e que não há exigência para qualificação técnica para as placas de identificação de ruas.

Nos dois casos, o TCE garantiu a participação das duas empresas na abertura dos envelopes, que ainda não tem data para ocorrer.

A Prefeitura de São Caetano emitiu nota informando que "antes da solicitação de suspensão do TCE, o certame já havia sido suspenso pela própria administração municipal, depois de receber um questionamento administrativo de uma empresa que retirou edital".

Ao todo, nove empresas manifestaram desejo de participar do certame.

Jorge Luiz Mussolin