Publicada em 16/02/12
Franca Regula Medidas De Peças De Mídia Exterior
Lei municipal está em vigor e estabelece regras para dimensões para as peças
A cidade de Franca, interior de São Paulo, colocou em vigor uma Lei municipal que limita o tamanho dos outdoors. Segundo a prefeitura, os anúncios em placas externas agora têm de seguir um tamanho padrão e manter distância mínima um dos outros.
O tamanho padrão a ser seguido na cidade é o de nove metros de comprimento por três de altura, quando a estrutura for de madeira, e de dez metros de comprimento por quatro de altura, no caso dos metálicos.
A lei também estabelece que as peças devem manter distância mínima de dois metros uma das outras, a proibição de instalação de outdoors em terrenos edificados ou sobre edificações e de modelos sequenciais.
Em terrenos próximos a vias de mão dupla, podem ser implantados conjuntos de quatro peças, sendo duas unidades em cada lado de visualização. Quando a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, ambas voltadas para o mesmo lado. Esses conjuntos ainda devem respeitar uma distância mínima de 50 metros.
As peças de backlight com suportes de altura superior a dez metros, não foram enquadrados na nova lei. Já os letreiros eletrônicos devem respeitar o que prevê o decreto.
Para as peças que não estiverem adequadas à nova Lei, a multa será no valor de R$ 280.
Jorge Luiz Mussolin
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